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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

GESTÃO: Decreto publicado no Diário Oficial cria a Funpresp para os servidores do Executivo

Entidade será vinculada ao Ministério do Planejamento

O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (21) publicou - na página número 5, da Seção 1 – decreto nº 184/12 criando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, essa entidade fechada de previdência complementar administrará e executará planos de benefícios previdenciários.

De acordo com o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, o próximo passo para que a Funpresp do Executivo passe a funcionar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) analisar e ratificar os termos do decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff. “Depois da aprovação pela Previc, a diretoria e os conselhos fiscal e deliberativo da Funpresp do Executivo poderão ser nomeados e a instituição elaborará o regimento dos planos”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.

A estimativa do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior, é que a Previc aprove a criação da Funpresp-Exe em, no máximo, 30 dias. Jaime antecipou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão está contratando uma consultoria para finalizar o regimento dos planos, que já está minutado. Esse é o documento que norteará o funcionamento e apresentará todos os detalhes da Funpresp.

A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. A entidade terá sede e foro em Brasília (DF) e sua estrutura organizacional será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

O Ministério do Planejamento celebrará convênio de adesão com a Funpresp-Exe em nome dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo federal. Ficará responsável, ainda, pelo aporte, desconto e transferência das contribuições feitas para o fundo de pensão e também pela supervisão e fiscalização das atividades da Funpresp-Exe.

O decreto estabelece a possibilidade de o Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União - na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios – celebrarem convênios de adesão com a Funpresp-Exe.

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