O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, considerando o espírito de religiosidade e a tradição católica do povo brasileiro no que se refere às comemorações da Semana Santa assinou o Decreto Nº 1.175.
Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo Jardinense instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 2 de abril de 2015 – Quinta-feira Santa, dentro das comemorações religiosas alusivas à Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.
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