A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) ingressou ontem, 26 de maio, com três novas representações, junto à Justiça Eleitoral, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com as representações, a ex-governadora Wilma Maria de Faria, o atual governador Iberê Ferreira de Souza e o vereador Hermano da Costa Moraes não aguardaram o início do período de propaganda eleitoral lícita, 6 de julho, para fazer campanha política.
O alvo da representação ajuizada contra Hermano Moraes foi o outdoor utilizado para divulgar felicitações pelo Dia Mundial do Trabalho. A mensagem, localizada no cruzamento entre a avenida Prudente de Moraes e a rua Jundiaí, um dos pontos mais movimentados da cidade, continha a inscrição ”01 de Maio. Dia do trabalhador”, além do nome “Hermano Moraes”, do atual cargo (“vereador”) e do endereço de uma página eletrônica por ele mantida na internet.
Para o procurador eleitoral auxiliar Rodrigo Telles de Souza, o formato da publicidade é bastante semelhante à forma da própria propaganda eleitoral veiculada na televisão, por ocasião da campanha ao cargo de vereador. “Todo o conjunto de elementos evidencia que a publicidade constituiu, em verdade, um disfarçado pedido de voto. Por outro lado, os tribunais eleitorais tem considerado que a propaganda eleitoral extemporânea, veiculada sob forma dissimulada ou subliminar, tem o condão de desequilibrar o pleito eleitoral, devendo ser reprimida ”, argumenta o procurador.
Outro fator agravante, segundo a representação, é o fato de se considerar que a própria propaganda eleitoral, no período autorizado, não pode ser feita por meio de outdoors. O artigo 39 da Lei nº 9.504/97 veda a propaganda mediante outdoors, sujeitando a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa.
Já a representação ajuizada contra a ex-governadora alega que a mensagem do dia das mães, veiculada na TV entre os dias 6 e 8 de maio, tratou-se de publicidade político-eleitoral, transmitida de forma subliminar. Rodrigo Telles destaca que, na época em que as inserções foram ao ar, Wilma Maria de Faria não mais exercia qualquer função de representação da população potiguar, uma vez que não ocupava cargo eletivo. “O objetivo da futura candidata, portanto, somente pode ter sido o de promover e fixar sua imagem, de forma antecipada, perante o eleitorado”.
Logomarca do governo do estado - Com relação ao governador Iberê Ferreira de Souza, a propaganda eleitoral antecipada se deu em razão da logomarca oficial apresentada nos primeiros dias da administração. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o novo símbolo, formado pelo mapa do Rio Grande do Norte preenchido por diversas letras “i” grafadas em minúsculo, configura uma típica peça publicitária de natureza político-eleitoral.
O procurador Rodrigo Telles de Souza cita o laudo técnico, elaborado a pedido do Ministério Público Estadual, que concluiu que os elementos gráficos que formam o mapa do RN induzem à consideração de que o estado é de Iberê. “A peça publicitária representa um claro ato de promoção pessoal, por meio da associação de um símbolo público, estatal, a uma pessoal privada, particular”, afirma Rodrigo Telles. O procurador afirma, ainda, que não se trata de simples promoção pessoal. A situação de Iberê como governador, a condição de futuro candidato ao mesmo cargo por ele ocupado e a proximidade das eleições evidenciariam a conotação político-eleitoral da logomarca.
Apesar de não mais ser utilizada, para a procuradoria regional eleitoral, o símbolo foi reproduzido por mais de um mês, tendo-se por consumado o ilícito eleitoral. “A logomarca adotada levou ao conhecimento dos eleitores, de modo dissimulado, a candidatura de Iberê Paiva Ferreira de Souza, bem como sua linha de ação política de orientação socialista, apresentado-o como alguém apto ao exercício da função pública, principalmente por difundir a ideia de que se trata de pessoa que se apropria do estado, nele se incorporando, envolvendo em torno de si toda a população potiguar”, explica Rodrigo Telles.
Se as representações forem julgadas procedentes pelo Juízo Eleitoral Auxiliar, os três pré-candidatos podem ser penalizados com o pagamento de multa de até 25 mil reais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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