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segunda-feira, 24 de maio de 2010

TANGARÁ - TABELIÃO É PROCESSADO POR IRREGURIDADE EM ESCRITURA

Além de poder perder a função pública, funcionário de Tangará está sujeito ao pagamento de multa, entre outras penalidades.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs uma ação de improbidade administrativa contra o tabelião do cartório de Tangará, Carlos Frederico da Silva Mariz.

De acordo com a ação, ele elaborou irregularmente uma escritura pública de compra e venda de terra para o espanhol Valentim Lopes Sorribes, que adquiriu uma área de 194,562 hectares, em São José do Mipibu.

A perda da função pública é uma das penalidades previstas para a conduta.

A irregularidade foi constatada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quando o corretor de imóveis que atuava como procurador do espanhol esteve no referido órgão para realizar a atualização cadastral da propriedade, comprada em 2005.

Na ocasião, foi verificado que não havia qualquer autorização por parte do Incra para a aquisição da terra.

A legislação brasileira possui restrições para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com certas obrigatoriedades a serem observadas no momento da celebração da escritura pública.

A autorização do Incra e a prova de residência no território nacional são algumas das condições exigidas para o tabelião poder lavrar a escritura. No entanto, o MPF/RN apurou que nenhuma das duas condições foram preenchidas pelo espanhol.

Na própria escritura consta que Valentim Lopes Sorribes era residente e domiciliado em Terragona, na Espanha. Em depoimento, o tabelião confirmou que sabia da restrição legal e da necessidade de autorização do Incra para a aquisição do imóvel por parte do estrangeiro, mas disse que não observou, na elaboração da escritura, a ausência da autorização.

Para o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a ação, "na verdade, a conduta do tabelião só se explica diante da ganância para o recebimento mais rápido dos emolumentos relativos à confecção da escritura pública, principalmente diante do alto valor da negociação".

Dessa forma, além da possibilidade de perda da função pública, o tabelião está sujeito ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, entre outras penalidades.

O réu não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
fonte: nominuto

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