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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Trabalhador poderá entregar atestado no dia de seu retorno

Segundo a proposta, se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado médico um dia após sua volta.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última semana o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho. Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo.

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