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quarta-feira, 26 de maio de 2010

PRE/RN instaura procedimento para investigar evento de Iberê

Assim como Rosalba, Iberê também poderá receber representação da justiça por possível propaganda eleitoral antecipada.

O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes determinou a instauração de um procedimento administrativo para investigar o evento realizado em torno do governador Iberê Ferreira de Souza, no domingo, em Parnamirim.

O procedimento, que foi distribuído ao procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, irá analisar a possível prática de propaganda eleitoral antecipada ou, ainda, o abuso de poder político e econômico.

A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho. Já o abuso de poder político e econômico pode ser punido com a decretação da inelegibilidade.

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