Dois bancos notificados. Esse foi o saldo do primeiro dia da fiscalização realizada, na tarde de ontem, pelo Procon Natal. O motivo foi a falta ou a colocação inadequada da Lei Municipal 5.671 – que determina que a espera por atendimento não ultrapasse os 30 minutos. As agências visitadas foram a do Banco do Brasil e do Bradesco, ambas no Centro.
Neste primeiro momento, foi feita uma advertência e um auto de constatação foi lavrado. Em seguida será aberto um processo administrativo. “Como foi notificado apenas a colocação indevida da lei, é possível que não seja aplicado multa, mas a gente alerta que dependo do descumprimento da Lei, as punições podem chegar até a cassação do alvará de funcionamento da agência”, explicou o chefe de fiscalização do Procon Natal, Norivaldo Falcão.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece multa mínima de200 Ufir, podendo chegar até três milhões de vezes esse valor. No Banco do Brasil não foi verificado o descumprimento do tempo de espera. O gerente de administração do BB, Arakén Rêgo, disse que há dois anos, o banco está tentando se adaptar. Entre as medidas estão a ampliação dos terminais de auto-atendimento, abertura de novas agências – serão cinco até fevereiro de 2011 – triagem dos atendimentos.
No Bradesco, também da avenida Rio Branco, o office-boy Reginaldo Amaro de Lima disse a reportagem da TRIBUNA DO NORTE que esperou mais de 30 minutos para ser atendido. “Hoje foi rápido, fiquei apenas 45 minutos. Mas tem dias que eu fico mais de uma hora esperando”.
Questionado sobre as condições de trabalho (fiscais e carros) do Procon, Norivaldo Falcão disse que a Prefeitura de Natal vai relocar mais 12 fiscais (além dos seis do quadro) e até o segundo semestre mais dois carros estarão disponíveis. “Vamos ter condições de fiscalizar os estabelecimentos. Serão fiscalizações permanentes. Esperamos que em 90 dias os bancos já estejam adequados as normas”.
O consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com o Procon Natal através dos telefones 3232-9050 e 3232-9051 ou 156 (Ouvidoria).
Lei obriga acessibilidade em caixas eletrônicos de Natal
Os bancos e as instituições financeiras que mantém caixas eletrônicos terão que adaptar os prédios ou terminais para o acesso de portadores de deficiência físico-motora. A Lei nº. 6.097 foi sancionada quarta-feira passada e obriga que as adaptações sejam feitas em até 60 dias.
As mudanças incluem instalação de rampas que permitam ao portador de deficiência o acesso ao caixa; portas que permitam passagem de cadeirantes e eliminação de obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a locomoção.
Os caixas devem ser instalados em áreas com espaço suficiente para permanência e movimentação de usuários de cadeiras de rodas. Quem descumprir a determinação estará sujeito a advertência, e se não se adequar em trinta dias, poderá receber una multa de R$5 mil, que deve ser destinada a entidades sem fins econômicos.
Reincidência da irregularidade em prazo igual ao pode acarretar na suspensão do Alvará de Funcionamento. A suspensão do Alvará será cancelada quando a agência passar a cumprir o que está disposto na Lei.
fonte:tribunadonorte
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