Mudança foi feita pela Secretaria de Tributação com o objetivo de agilizar as concessões dos pedidos.
A Secretaria de Estado da Tributação (SET) publicou na quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 22.175, de 2 de março de 2011, que elimina as declarações de dispensa do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) feitas em papel. Agora, as declarações de dispensas serão feitas apenas por meio da internet.
A medida, que modificou o artigo 9° do Decreto que trata do IPVA, visa reduzir o tempo para concessão das isenções, garantindo a agilidade do meio magnético.
O novo Decreto também permite que o contribuinte efetue o pedido de dispensa em qualquer repartição fiscal. Antes, esse procedimento era realizado na 1° Unidade Regional de Tributação, localizada na Cidade da Esperança, em Natal.
Dispensa
São dispensados do pagamento do IPVA os veículos que tiverem perda total por sinistro, furto, roubo ou outros motivos que modifiquem as suas propriedades, domínios ou posses.
Outro meio de transporte que pode ser dispensado são os veículos utilizados para transporte escolar, isso se apresentarem a licença anual da atividade.
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