Na última Quinta-Feira (16), o Prefeito de Parelhas, Professor Francisco Medeiros (PT) realizou na sede da Secretária Municipal de Educação através da Lei N° 2280/2013, de 16 de abril de 2013, na qual dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Parelhas/RN os membros que compõem o Conselho através de representantes de entidades governamentais e não governamentais.
Relação dos membros e entidades que representam:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
- Maria das Graças Diniz Lima – Titular
- Raissa Paula Sena dos Santos – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
- Gildete Maria da Silva Lima– Titular
- Gislayne Suelen Pereira de Oliveira – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Rogéria Layane Caldas Dantas – Titular
- Régia Maria de Assis – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Nazilda Maria Tavares da Silva – Titular
- Maria da Glória Lima Medeiros – Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, DO PLANEJAMENTO E DA TRIBUTAÇÃO
- Adeilza Dantas de Macedo Azevedo – Titular.
- Weinny Bruna da Nóbrega - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA E DO ESPORTE
- Rejane Araújo de Assis Medeiros – Titular
- Lubieska de Sena Florentino - Suplente
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PARELHAS - STTRP
- Maria de Fátima Azevedo Dantas – Titular
- Ivaneide Mourinho da Costa – Suplente
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO
- Maria Aparecida dos Santos - Titular
- Josevania da Silva Santos – Suplente
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
- Priscila da Silva Galdino - Titular
- Ednalva Belo da Silva – Suplente
ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO SERIDÓ
- Maria Auxiliadora do Nascimento Azevedo – Titular
- Ednaira Medeiros de Oliveira Cirne – Suplente
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA VISTA - ADECOB
- Maria de Fátima Santos - Titular
- Joana Maria da Conceição Neta – Suplente
REPRESENTANTES DAS RELIGIÕES
- Evaneide Araujo de Souza Mendonça – Titular
- Aurélia de Lima Costa – Suplente
Nenhum comentário:
Postar um comentário