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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Procon/RN esclarece novas regras que regulam as relações eletrônicas de consumo

No último dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regula as relações eletrônicas de consumo, tais como direito à informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos estabelecimentos.

Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, que começaram a valer efetivamente nesta terça-feira (14).

O coordenador-geral do Procon, Araken Farias, ressalta que o decreto exige maior transparência nas relações online de consumo, bem como o cumprimento imediato para o exercício ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.

Também de acordo com o decreto, nas compras coletivas deverão ser destacados certos detalhes importantes, como a quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas. Prosseguindo no incentivo à clareza, determinou-se, por complementar, a apresentação de forma facilitada ao consumidor, em geral, de sumário com os principais direitos e obrigações resultantes da contratação, antes de sua finalização. O contrato completo, por sua vez, deverá ser disponibilizado de forma que o consumidor consiga conservá-lo ou reproduzi-lo após a venda. O fornecedor deverá, ainda, manter canal adequado e eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor.

Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores.

De acordo com Araken Farias, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.

Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.

O Procon-RN orienta ainda que, os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Araken Farias espera que as novas regras atendam às necessidades atuais dos consumidores, contribuam com a redução do número de reclamações e que dessa forma impeçam o acesso a sites fraudulentos.

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