A juíza Maria Soledade Fernandes (foto) concedeu liminar que obriga o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) a publicar “decreto normativo para abertura de crédito suplementar” de R$ 23 milhões para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A liminar é uma resposta ao mandado de segurança ajuizado na última quarta-feira pelo presidente do TJ, desembargador Rafael Godeiro. Na ação, o magistrado pede a abertura de crédito suplementar, com recursos oriundos do superávit financeiro do órgão, para pagar contratos e obrigações.
Esse dinheiro está disponível na conta do TJ, mas não pode ser usado porque não há destinação orçamentária autorizando a despesa.
A decisão da juíza-relatora foi publicada no final desta manhã na página eletrônica do TJ. Ela justificou o deferimento da liminar acusando o governador de “omissão” por não “expedir o decreto formalizando a abertura do crédito suplementar em favor do Poder Judiciário”, o que se configura em “afronta a autonomia administrativa e financeira” do Judiciário.
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