“O projeto Ficha Limpa é algo que vem para mostrarmos ao Brasil que é possível erguermos a credibilidade política”. A declaração é da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), adiantando seu voto a favor do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que será encaminhado ao Senado Federal.
Rosalba diz que, assim como os servidores públicos são obrigados a comprovar honestidade, os políticos precisam apresentar uma ficha também limpa. “Política tem que ser feita com seriedade e com ética, para que possamos apresentar aos nossos eleitores a nossa história, a comprovação da nossa vida pública”, afirmou, acrescentando que desde já quer externar seu posicionamento em defesa da matéria.
O projeto Ficha Limpa evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
A proposta traz como principal novidade a possibilidade de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas provocará a aceleração do processo, porque o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Rosalba diz que, assim como os servidores públicos são obrigados a comprovar honestidade, os políticos precisam apresentar uma ficha também limpa. “Política tem que ser feita com seriedade e com ética, para que possamos apresentar aos nossos eleitores a nossa história, a comprovação da nossa vida pública”, afirmou, acrescentando que desde já quer externar seu posicionamento em defesa da matéria.
O projeto Ficha Limpa evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
A proposta traz como principal novidade a possibilidade de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas provocará a aceleração do processo, porque o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
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