Ao apreciar de forma monocrática a Representação 474-58.2010.6.20.0000, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Aurino Lopes Vila, decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. A determinação ocorreu por volta das 18h dessa terça-feira (12).
Vila analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria, o governador Iberê Ferreira de Souza, o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN – CEHAB, Damião Pita, o Estado do Rio Grande do Norte e a própria companhia de habitação.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a antecipação de tutela para que fosse determinada a suspensão do programa durante o período mencionado. O representante afirma que a presente ação tem como objetivo “prevenir a produção de efeitos futuros danosos, concretos, e previsíveis, atribuídos à continuidade do programa social acima referido, cuja execução, durante os anos de 2006 e 2008, foi marcada por evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira do citado programa, que fornece cheques para reforma de casas aos cidadãos/eleitores”.
A tese apresentada pela entidade fiscal da aplicação da lei é a de que o Cheque-Reforma pode vir a desequilibrar a disputa e interferir na liberdade do voto no período eleitoral.
O Ministério Público sustenta a presença de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que o referido programa governamental afrontará diretamente a soberania popular. Segundo a formulação da parte representante, a medida imposta não extingue o programa, mas apenas suspende-o por cinco meses.
Em 2009, o programa teve aplicação de recursos no montante de R$ 592.750,00. Para 2010, há previsão de aplicação de R$ 4.160.000,00.
Justificativa
Citados, os representados apresentaram suas contrarrazões, rebatendo as alegações do Ministério Público. Damião Pita apresentou contestação, na qual pediu a improcedência da tutela antecipada, pois “o programa não corresponde a uma invencionice periódica do Governo do Estado do Rio Grande do Norte fomentada através da CEHAB, (...) sua execução ocorre de modo contínuo e os recursos nele empregados se encontram previstos no orçamento.” (fl. 152)
Wilma Maria de Faria apresentou contestação, argüindo preliminar de ilegitimidade passiva, o que deixou de se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
Nas contestações apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo governador Iberê Ferreira de Souza, estes sustentam a impossibilidade de se deferir a tutela contra o Estado, visto que a Lei Federal 9.494/97 proíbe a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Ao decidir, o juiz Aurino Vila destaca : “Em rigor, o que se objetiva é preservar a lisura das eleições e, nesse ponto, entendo que a execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão-Reforma durante o período eleitoral (junho a outubro) poderá a vir desequilibrar o pleito, pois, conforme informações apresentadas pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento – CEHAB, para o corrente ano a previsão a ser gasto com o referido programa é sete vezes maior que o ano de 2009.”
Para o magistrado, a prudência recomenda a suspensão do programa como forma de assegurar a igualdade de oportunidade na disputa eleitoral que se avizinha. Ele lembrou que o Cheque-Reforma já chegou a ser suspenso para se coibir suposto uso indevido durante as eleições de 2006, em 28 de setembro daquele ano, em decisão do então corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), 122/2006.
Em caso de recurso, a Corte Eleitoral deverá apreciar a questão em poucas semanas.
De junho a outubro o programa estadual não poderá ser executado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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