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terça-feira, 10 de novembro de 2015

SENADORES DISCUTEM EXTINÇÃO DA COBRANÇA DE ROAMING PELAS MESMAS REDES DE CELULAR

CI - Comissão de Serviços de InfraestruturaProjeto de lei que extingue a cobrança do roaming em ligações realizadas nos locais atendidos pelas mesmas redes de operadoras de telefonia celular deverá ser colocado em votação pelo senador Garibaldi Filho na reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) desta quarta-feira (11), com início agendado para às 8h30. Terminativo na CI, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 85/2013 tem parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposição extingue o roaming nas redes de empresas do mesmo grupo econômico. O roaming é o valor cobrado pela prestadora de telefonia celular quando o usuário utiliza a linha em área diferente da que foi registrada. A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Conforme explica o relator, a cobrança do roaming está disciplinada pela Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma, chamada Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), permite a cobrança, mas não a obriga. “Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o Regulamento do SPM”, afirmou Walter Pinheiro.

Tarifação aérea – Outro item que o senador Garibaldi Filho, presidente da CI, deverá colocar em votação é o projeto que assegura o mesmo tratamento tarifário para voos domésticos e internacionais com origem ou destino em cidades-gêmeas fronteiriças De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposição (PLS 303/12) muda a Lei 6.009/73, que regulamenta a exploração dos aeroportos.

Na justificação do projeto, Ana Amélia argumenta que a integração do Brasil com os países vizinhos é dificultada por modelos obsoletos de tributação e regulação. Em sua opinião, esses modelos “oneram injustificadamente os voos internacionais em comparação com os domésticos”. Ela observa que, nos voos internacionais, as tarifas aeroportuárias de embarque de passageiros, acrescidas dos tributos, superam em cerca de três vezes e meia aquelas cobradas para os voos domésticos.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acrescentou emenda estabelecendo que a mudança legislativa deve prevalecer apenas no tocante às tarifas estritamente aeroportuárias, apartando-se da isonomia proposta as relativas à navegação aérea. Jucá alertou, em seu relatório, que o Brasil não deve afastar-se unilateralmente de procedimentos recomendados pela Organização da Aviação Civil Internacional.

Por sua vez, o relator na CI, senador Vicentinho Alves (PR-TO), propõe substitutivo que remete à autoridade de aviação civil a definição de “cidades-gêmeas fronteiriças”. A decisão da CI é terminativa. De lá, o projeto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

(Com informações da Agência Senado)

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