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terça-feira, 11 de maio de 2010

TRE JULGA IMPROCEDENTE A CASSAÇÃO DO PREFEITO ALEXANDRE POR UNANIMIDADE


Sob a presidência do desembargador Expedito Ferreira de Souza, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na tarde desta terça-feira (11), o recurso eleitoral N° 9349, originado da 22ª Zona Eleitoral de Carnaúba dos Dantas. O juiz Marco Bruno Miranda opinou pela absolvição do prefeito Alexandre Dantas (PP) e do vice-prefeito Sérgio Oliveira (PSB). Antes de ler seus argumentos, o juiz-relator e os integrantes do plenário ouviram as argumentações dos advogados de defesa e de acusação.

O juiz Marco Bruno Miranda leu alguns depoimentos de testemunhas que não considerou "lícito", devido à "incoerência" de umas testemunhas e a declaração de ser amigo e eleitor de Zeca Pantaleão, dada em juízo por outras testemunhas. Chamou as provas de "sufrágio ilícito" contra Alexandre e Sérgio de "frágeis". No plenário, os juízes Roberto Guedes, e Lena Rocha, os juristas Aurino Vila e Marco Duarte acompanharam o relator na íntegra. O desembargador Expedito Ferreira de Souza também absorveu o prefeito e o vice de Carnaúba dos Dantas.
O desembargador Cláudio Santos se absteve de votar.

Em 2008, Alexandre Dantas (PP) venceu o ex-prefeito Zeca Pantaleão (PMDB) com 52,78% dos votos, ou seja, 418 sufrágios. O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior cassou os mandatos de Alexandre e Sérgio em agosto de 2009. A Procuradoria Regional Eleitoral também emitiu parecer favorável a cassação, mas o TRE opinou pela reformulação da sentença da 22ª Zona Eleitoral.

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