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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Soldado da PM é preso com carro roubado

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, na tarde do sábado, dia 17, o soldado da Polícia Militar, Wagner José Gomes Macedo da Silva, 30 anos, que foi pego com um Fiat Punto, preto, com placa fria NNO-1463/RN. Na ocasião também foi presa a pessoa de Josenildo Vieira Silva Júnior, que dirigia uma camionete Amarok Wolksvagem, que também tinha uma placa fria NOB-9927/RN.

A Delegacia de Propriedade de Veículos (Deprov) levantou as informações no Sistema Nacional do Denatran, e identificou que os dois veículos eram roubados do estado do Piauí, região Nordeste do país.

Segundo a Polícia Civil, o soldado é lotado no 5º Batalhão da Polícia Militar e estaria afastado das atiidades operacionais por força de licença médica. Outra informação é que o praça responde a processo por participação em arrombamentos de caixas eletrônicos bancários.

Segundo a Polícia, o preso Josenildo Veira já responde a três processos por assalto à mão armada, e está levantando a sua ficha prisional, a fim de saber se ele é beneficiário de progressão de regime prisional.

Já Wagner Silva havia sido preso em 6 de novembro de 2011 por participar do arrombamento do caixa eletrônico do Banco do Brasil, no Tribunal de Justiça do Rio Grande  do Norte, na Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, no dia 30 de outubro. Entre os arrombadores também estavam o praça Alisson Firmino Barbosa, que servia em Currais Novos e estava atuando na Polícia de Turismo em Natal.

Na ocasião também foi preso o estudante de Direito, Paulo Teixeira de Lima, que trabalhava como terceirizado no TJ e outras três pessoas. Com o soldado Silva, a Polícia encontrara R$ 10 mil.

Os réus acusados do arrombamento do caixa eletrônico do BB do Tribunal de Justiça, estão respondendo pelo crime em liberdade desde o dia 10 de julho, quando o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, revogou  as prisões preventidas e expediu os alvarás de soltura de todos eles.

No caso dos autos, o juiz disse que vislumbrava "o desaparecimento das circunstâncias que serviram de lastro para a decretação da prisão preventiva dos acusados". Segundo o despacho do juiz, não havia mais como manter a prisão preventiva, em razão de ter sido assegurada a instrução criminal, feita no âmbito da Divisão Especializada de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), a cargo da delegada Sheila Freitas.  Fonte:Tribunadonorte

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