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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Professores que participam da parada terão que repor dias letivos

Em virtude da paralisação de dois dias (13 e 14 de junho) anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN, a Secretaria de Estado da Educação informa que os diretores das escolas não estão autorizados a fechar as unidades, mesmo que os professores não compareçam para dar suas aulas. A decisão pela participação na paralisação é única e exclusiva dos professores e não conta com o apoio da secretaria, que tem cumprido seu compromisso de valorizar os educadores, como nunca antes foi feito em outras gestões.

No dia 23 de abril de 2013, uma portaria assinada pela secretária Betania Ramalho foi publicada no Diário Oficial do Estado, determinando que os dias não trabalhados no primeiro semestre, incluídas as paradas motivadas pela Política Sindical, devem ser repostos durante o RECESSO previsto no Calendário Escolar, de 12 a 26 de julho de 2013. Segundo a portaria, o calendário deve ser refeito pela Escola e enviado a DIRED da circunscrição para análise, aprovação e acompanhamento da reposição dos dias letivos.

Em ofício circular enviado aos diretores das escolas no dia 25 de abril de 2013, o Ministério Público reforçou a determinação da Secretaria de Educação, recomendando que as unidades adotassem as providências estabelecidas pela portaria. Devido às paradas da Política Sindical, no ano letivo de 2013, as atividades docentes foram suspensas nos dias 14 e 15 de março; 26 de março; 24 e 25 de abril, além da parada prevista para os dias 13 e 14 de junho.

Sindicato busca confundir a população e a imprensa com informações distorcidas

No que diz respeito à justificativa utilizada pelo sindicato para a paralisação dessa semana, a Secretaria de Educação entende que o SINTE falta com a verdade, confundindo a população e a imprensa, quando diz que o Estado está descumprindo uma decisão judicial, vez que a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso no Tribunal de Justiça, e ainda não houve definição sobre a complexa questão da jornada de trabalho do professor, que requer bastante atenção dos interessados, para que possam compreendê-la.

Em nota publicada no dia 6 de junho de 2013, a secretaria já havia esclarecido a população e apresentado informações sobre a jornada dos professores no Rio Grande do Norte, que é de 30 horas semanais de trabalho, segundo legislação estadual. O sindicato cobra o pagamento de quatro horas extras na justiça, mas a Procuradoria Geral do Estado entende que não há justificativa para o pagamento dessas horas, vez que os professores trabalham trinta horas semanais e estão sendo pagos pelas trinta horas trabalhadas.

A Secretaria de Educação reforça: o que está sendo questionado na justiça pelo Estado é o pagamento das horas extras e não o cumprimento do terço da hora atividade. Nesse sentido, a SEEC reconhece a Lei Federal que trata do terço da hora atividade e realiza um reordenamento na rede, para que os professores exerçam dois terços (20 horas) de sua jornada de trabalho em sala de aula e um terço (10 horas) em atividades de planejamento das aulas e correção de provas.

Assim, como a Procuradoria Geral do Estado, a SEEC entende que foram respeitados os limites legais de jornada de trabalho dos profissionais do magistério público estadual, restando apenas ajustes para que a divisão das horas de docência e das horas de atividades extraclasse seja efetivada.

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