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sexta-feira, 14 de maio de 2010

EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CRUZETA SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Da Redação do Diário de Natal

O ex-prefeito e a ex-Secretária de Administração do município de Cruzeta, Manoel Maurício de Medeiros e Naíde Oliveira dos Santos, foram condenados por atos de Improbidade Administrativa, previstos no artigo 10 e inciso IX, respectivamente, ambos da Lei nº 8.429/92, após uma Ação Civil Pública ter sido movida pelo Ministério Público Estadual.

Os ex-representantes do Poder Municipal moveram recurso (APELAÇÃO CÍVEL N.° 2009.012435-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível não deram provimento ao apelo e mantiveram a condenação dada pela Vara Única da Comarca de Cruzeta. No entanto, ainda é possível recurso para a decisão.

Ambos foram condenados ao ressarcimento integral do dano provocado ao Município de Cruzeta, em valores a serem apurados mediante prévia liquidação; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos.

Na Ação, o MPE pediu a condenação de ambos, nas sanções civis e administrativas, sob o enfoque de terem aplicado de forma irregular parte da parcela dos recursos referentes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Desporto – MEC, convênio este celebrado com o propósito de otimizar o ensino público municipal, recebendo a quantia de R$ 47.871 para reforma e ampliação de escolas e mais R$ 18.181 para adquirir equipamentos escolares.

O relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que, no caso dos autos, ao ficar comprovada a utilização desvirtuada das verbas provenientes do convênio celebrado com o Ministério da Educação, ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa, em decorrência da violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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