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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Assassinos de Maria Cláudia estão próximos do regime semiaberto

imageAdriana de Jesus e Bernardino do Espírito Santo estão presos desde dezembro de 2004 e, com vários recursos conseguiram reduzir a pena da dupla

Adriana Bernardes

Publicação: 25/08/2010 07:00

Os assassinos da estudante Maria Claudia Del`Isola estão prestes a conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto. O Poder Judiciário reduziu em cerca de 20 anos as penas de reclusão impostas ao ex-caseiro Bernadino do Espírito Santo e à ex-empregada Adriana de Jesus Santos, condenada como sua comparsa no crime. Em 12 de agosto, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente a apelação da Defensoria Pública, responsável pela defesa do casal. O acórdão ainda não foi publicado. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria poderão recorrer da decisão.
Apesar de não ter tido acesso ao inteiro teor da decisão, o defensor público Michel Souza Lima — que representa os interesses de Adriana de Jesus — afirmou que a pena do caseiro caiu de 65 para aproximadamente 44 anos. E, em vez dos 58 anos, Adriana de Jesus deverá cumprir cerca de 38. Eles estão presos desde dezembro de 2004. Para conquistar a progressão do regime, os condenados precisam cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do presídio, conforme determina a Lei nº 10.792/03.
Considerando apenas a regra do tempo, o ex-caseiro terá de ficar atrás das grades por apenas mais um ano e 10 meses antes de conseguir o benefício. Quanto à ex-empregada, ela está prestes a conquistar o tempo mínimo de cumprimento de pena para ter direito a um regime menos rigoroso. “Eles não ganharão o benefício imediatamente após o cumprimento de um sexto da pena. Existem outros critérios avaliados pelo juiz e por promotores. Portanto, não dá para garantir nada disso”, destacou Michel Lima.
Conforme noticiou o Correio na edição de ontem, Bernardino do Espírito Santo já havia sido beneficiado por uma decisão de 17 de julho, com a exclusão de 12 anos e meio da pena. O juiz Márcio da Silva Alexandre, da Vara de Execuções Penais entendeu que a mudança na Lei Federal nº 12.015/09 transformou duas condutas — estupro (conjunção carnal) e atentado violento ao pudor (todo ato libidinoso diverso do estupro) — em um só ato: o estupro. Sendo assim, a lei deveria retroagir em benefício do réu com a exclusão da pena relativa ao crime de atentado violento ao pudor.
Com a nova decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, o tempo de punição para o ex-caseiro ficou ainda menor. O defensor que pediu a revisão da pena está de licença médica e não pôde atender a reportagem. Mas Michel de Lima explicou que erros na fixação da pena foram um dos argumentos. “Não sei detalhes porque não atuei diretamente no caso. Aguardamos a publicação do acórdão para saber o que exatamente os desembargadores acolheram do pedido da Defensoria”, disse.
Rigor extremo
Quanto a Adriana de Jesus, Michel de Lima pediu, entre outras coisas, a revisão da fixação da pena e até a anulação do julgamento. “Adriana é ré primária. Nesses casos, a fixação da pena deve ficar mais próxima da punição mínima prevista em lei. Apesar disso, para todos os crimes a pena aplicada ficou mais próxima da máxima prevista”, destacou o defensor público. Ele diz acreditar na inocência da ré por não existir nenhuma prova material do envolvimento dela no crime. “Havia somente a delação do Bernardino, que depois voltou atrás”, destacou. Adriana dos Santos foi condenada inicialmente a 58 anos de prisão.
Em relação à primeira decisão que beneficiou Bernardino do Espírito Santo, a promotora Helena Rodrigues Duarte, da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, já entrou com agravo para reverter o benefício. Ela considera a decisão do juiz — de excluir a pena de atentado violento ao pudor da condenação do ex-caseiro — ilegal porque afronta o princípio da proibição de proteção deficiente. No entendimento dela, quando o autor estupra e pratica atos libidinosos, deve ser punido pelas duas condutas que continuam previstas em lei. “A pena para estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Portanto, a pena deve ser multiplicada por dois”, defendeu. O pai de Maria Claudia, Marco Antônio Almeida Del`Isola, preferiu não comentar a redução das penas para os assassinos da filha. “Vamos aguardar a notícia oficial e nos mobilizar para buscar informações”, resumiu.
Para a subsecretária de Proteção às Vítimas da Violência (Pró-Vítima),Valéria de Velasco, decisões como essas refletem um retrocesso na Justiça que têm ocorrido desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei de crimes hediondos. “Essa lei, uma iniciativa popular que reuniu mais de 3 milhões de assinaturas, previa que os autores de crimes hediondos cumprissem dois terços da pena, no mínimo. O Supremo fez favor de dar um golpe na sociedade derrubando essa lei”, lamentou.

Um comentário:

  1. “O inferno está vazio, e todos os demônios estão aqui”

    O Globo - Rádio do Moreno - 3.2.2012
    |
    THEÓFILO SILVA
    Que a Justiça não Permita

    No dia 09 de dezembro de 2004, um caseiro e uma empregada doméstica espancaram, estupraram, mataram e enterraram debaixo da escada da sala de estar da casa em que trabalhavam, no Lago Sul, em Brasília, a jovem Maria Cláudia Del’Isola de apenas 19 anos. Não houve motivo forte para que a barbaridade ocorresse, a não ser roubar alguns trocados.

    “O inferno está vazio, e todos os demônios estão aqui”. Foi desse jeito que Brasília viu esse crime. Foi como se entes diabólicos estivessem entre nós. A brutalidade, a torpeza, a perversidade, a crueldade, a frieza como o crime foi cometido parecia coisa de endemoninhados. Entre outras coisas, porque os dois monstros das profundezas, os filhos do inferno, moravam na casa da jovem, gozavam da sua confiança e simpatia, e eram bem tratados por ela e sua família.

    O crime foi solucionado rapidamente, e as duas bestas confessaram o crime, que foi reconstituído, revelando os detalhes sórdidos, covardes e bestiais que os dois filhotes de Satanás perpetraram. O julgamento foi rápido, para os padrões brasileiros, em pouco mais de dois anos os dois animais foram julgados e condenados a 58 anos de prisão e enjaulados no presídio da Papuda, em Brasília. Muita embora, a pena tenha sido reduzida depois para 37 anos. De qualquer forma, palmas para o trabalho da polícia, ministério público e judiciário.

    Lembro-me como se fosse hoje, e não é força é de expressão, o meu choque ao ler no jornal em 2004, em detalhes, o ato monstruoso. Pus as mãos na cabeça e chorei, pensando em tudo aquilo. No sofrimento da jovem, na dor dos pais, da família, dos amigos. E do desamparo que todos nós, principalmente, os pais brasileiros sentiram naquele momento. A dor de ver uma filha jovem, bela, estudiosa, no esplendor da idade encontrar o Mal em sua forma mais devastadora. Brasília teve reações parecidas, e demonstrações de pesar e de dor foram registradas por toda cidade.

    Juro que veio a mim, naquela semana – e não digo isso por ser shakespeariano - o desespero da família Capuleto ao ver o corpo de Julieta sem vida: “Ai, minha filha está morta, e com minha filha estão enterradas todas as minhas alegrias”. E não estou fazendo poesia. Sei que é assim que se sentem os pais de Maria Cláudia, conhecidos pelo povo de Brasília como portadores dessa dor infinita, que não passa nunca.
    Pois agora essa correta punição corre risco. A legislação brasileira tem um sistema de progressão de penas que permite a um criminoso condenado sair da cadeia para trabalhar, após cumprir 1/6 da pena. Se isso ocorrer, a tal Adriana, a serpente endemoninhada, pode ser solta há qualquer momento. Se algo não for feito, seja lá o que for, nessa confusa legislação penal brasileira, a sociedade de Brasília está prestes a enfrentar um pesadelo, e de cada um de nós levar um tapa na cara, tal o absurdo legal que está prestes a acontecer. E isso deve ser evitado!

    Permitir que esse monstro saia às ruas é ameaçar toda a sociedade. É preciso que essa figura satânica continue enjaulada e que cumpra toda a sentença sem qualquer tipo de benefício, pois se trata de uma fria assassina. Que o juiz responsável por esse caso não permita que esse disparate legal aconteça.

    A dor da família Del’Isola deve ser respeitada, suas lágrimas ainda não secaram. A dor deles é semelhante a de Marco Antônio ante o corpo de Júlio César: “Meu coração está nesse caixão com César...”. O coração deles foi junto com Maria Cláudia, e por enquanto a justiça terrena é necessária, até eles reencontrarem sua filha no paraíso.

    Theófilo Silva é articulista colaborador da Rádio do Moreno

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