Nova legislação estadual permite exploração de áreas de preservação permanente, para criação de camarão
O Ministério Público Federal (MPF/RN), juntamente com membros do Ministério Público Estadual (MP/RN) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, entregou nesta quinta-feira (14) ao procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, uma representação pela declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual n° 9.978, de 9 de setembro de 2015, que permite a exploração da carcinicultura em mangues, áreas de preservação permanente.
A representação solicita do PGJ a apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No entendimento do MPF, vários itens da lei violam a Constituição do Estado e ainda desrespeitam diversas legislações federais de proteção ao meio ambiente, colocando em risco uma área de extrema importância para a biodiversidade.
O mangue é um dos biomas de maior relevância no Brasil. Contribui para evitar o assoreamento de estuários, protege regiões costeiras das tempestades e da erosão marinha. É berço de 90% das espécimes marinhas e sua destruição coloca em risco a produção pesqueira artesanal das regiões costeiras, além de impedir, por exemplo, a migração de aves aquáticas de outros continentes e a manutenção da espécime caranguejo-uça. Os manguezais são apontados ainda, por estudos, como um potente captador do gás carbônico, cuja emissão é responsável pelo efeito estufa.
Os itens da lei que, no entender do MPF, devem ser impugnados incluem o artigo 2º, incisos I, VI, XI; 3º, caput; artigo 9°; artigo 10, caput e parágrafo único; artigo 13, caput e seu parágrafo único; artigo 16; artigo 18 e seu parágrafo único; artigo 19 e seus parágrafos; artigo 21; artigo 22; e artigo 23.
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