O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão, desobrigou a filiação de entidades locais a nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. No início do ano, a Prefeitura de Natal chegou a publicar um decreto estabelecendo que somente os documentos emitidos pela UNE e UBES seriam aceitos, determinação que está invalidade enquanto a decisão do STF estiver em vigor.
Atualmente, todas as entidades estudantis do país estão autorizadas a emitirem seus documentos, que podem ser utilizados livremente pelos estudantes para ter direito aos benefícios. No Rio Grande do Norte as entidades celebraram a decisão. Para a União Norte-riograndense de Estudantes (Urne), a posição tomada pelo STF é a mais justa e beneficia toda a sociedade, na medida em que garante a liberdade na hora da escolha por parte da classe estudantil.
O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar no final de 2015, desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis. Em Natal, a Prefeitura tem pressionado escolas a manterem seus alunos filiados apenas as instituições nacionais, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.
Na petição, venceu o argumento de que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional.
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