Pages

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Governo propõe alteração de limite na exigência de parecer da PGE

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de Lei que visa estabelecer novos valores-limite para a exigência de parecer prévio da Procuradoria em processos licitatórios, convênios, dispensas e inexegibilidades de licitação.

O projeto de Lei é uma alteração de Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e o Estatuto dos Procuradores.

Os valores estão sem reajuste há mais de 14 anos e há uma tendência entre os Estados da Federação de aumentar o limite visando otimizar a tramitação de processos entre os órgãos e entidades da administração estadual e a PGE.

A proposta do Governo prevê que a Procuradoria-Geral passe a examinar e emitir parecer prévio nos processos de dispensa e inexegibilidade de licitação quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Em relação à análise e emissão de parecer prévio nas minutas de edital e de contatos relativos a licitações, quando o valor ultrapassar R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para as minutas de convênios, a PGE irá emitir parecer prévio quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

No encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia, o Governo do Estado ressalta que a análise jurídica dos processos de menor relevância financeira continuará sendo realizada diretamente pelas Assessorias Jurídicas do órgão ou entidade interessado, sob a orientação técnica da PGE e em observância à Lei Federal n° 8.666, de 1993.

Nenhum comentário:

Postar um comentário