A Secretaria de Estado da Educação publicou portaria no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (25), que garante a inclusão do Rio Grande do Norte na lista dos nove estados do país que cumprem na íntegra a Lei Federal Nº 11.738, mais conhecida como Lei do Piso. A portaria trata da nova carga horária de trabalho dos professores, que devem dedicar um terço da jornada semanal de atividades para planejamento. Apesar da Lei Nº 11.738 ser de 2008, o julgamento final do trecho que trata da hora atividade só foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre de 2013 e a Secretaria estava se adequando para sua implantação.
Até a aplicação da Lei Federal, a jornada de trabalho dos professores do Estado era regida pela Lei Complementar Estadual N° 322, destinando 24 horas semanais para sala de aula, e 6 horas para planejamento. Agora, 20 horas serão destinadas à sala de aula e 10 horas para o planejamento. Segundo a secretária Betania Ramalho, isso só está sendo possível devido ao Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEDUC, que proporciona dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares.
Através da portaria publicada no DOE, a secretária determinou que as Diretorias Regionais de Educação – DIRED, adotem providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária dos professores e orientem os gestores das escolas para que, a partir de 1º de agosto de 2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 horas da sua jornada de trabalho destinadas ao exercício na sala. Ao mesmo tempo, aqueles que estiverem com carga horária inferior a 20 horas em sala de aula, devem ajustar a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Em razão da especificidade do atendimento, os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) deverão cumprir a jornada de 25 horas semanais em sala de aula, sendo as 5 horas excedentes pagas com horas suplementares. Já os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 horas de Educação Física Escolar em sala de aula e até 8 horas para modalidade esportiva.
A portaria determina ainda que as 10 horas de planejamento, fora da sala de aula, deverão ser cumpridas exclusivamente em atividades extraclasse, como preparação de conteúdos, revisão de avaliações, atendimento aos pais e alunos, sendo 50% (5 horas) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada e assinatura em livro de ponto para esse fim.
“Aproveito para esclarecer que a carga horária do professor em sala de aula está sendo reduzida de 24 horas para 20 horas, mas isso não modifica em nada o horário dos alunos. Isso porque as 4 horas que ficarão abertas serão ocupadas por professores que estão com a jornada de trabalho inferior a 20 horas semanais em sala de aula. Todos esses casos foram identificados pelo SIGEduc. Nos casos em que seja comprovada a necessidade do professor permanecer com a carga horária semanal, em sala de aula, acima das 20 horas, horas suplementares serão pagas”, ressaltou a secretária Betania Ramalho.
Os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes descritos pela portaria, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos setores interessados da Secretaria de Estado da Educação, como Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, Diretorias Regionais de Educação, Subcoordenadoria de Ensino Médio e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental.
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