O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN), que requereu a suspensão da devolução de membros da entidade para os quadros da Secretaria de Estado da Educação. Os magistrados, à unanimidade, acompanharam voto da relatora, desembargadora Judite Nunes.
O Sinte/RN argumentou que é ilegal o ato administrativo da secretária estadual de Educação, Betania Ramalho, de apresentar os sindicalistas à Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH) e solicitou a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para atuação junto à entidade.
O Sindicato requereu, ainda, que a secretária se abstenha de determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, em razão da ausência ao serviço por motivo de exercício de representação sindicato. Da mesma forma, pediu a salvaguarda judicial para que não haja descontos nas remunerações dos dirigentes do Sindicato, por motivo de falta relacionada ao exercício da atividade sindical. Os pedidos foram negados.
“É preciso observar, que o afastamento de número aparentemente excessivo de servidores vinculados à Secretaria de Educação, ainda que para o legítimo exercício da atividade sindical, pode entrar em conflito com os próprios valores e interesses arduamente defendidos pelo Sindicato, diante de todas as carências notoriamente enfrentadas pela Educação Pública do nosso Estado”, frisou a desembargadora Judite Nunes, ao indeferir o pedido. A magistrada, não vê ilegalidade ou arbitrariedade explícitas na conduta atribuída à secretária de Educação.
Segundo a Lei Complementar Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.
No último mês de julho, após prazo recomendado pelo Ministério Público, os dirigentes sindicais cedidos deixaram de se apresentar à secretaria e tiveram suas faltas descontadas no salário. Além disso, estão sendo abertos processos administrativos contra eles por abandono de cargo. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de informação à Secretaria de Estado da Educação sobre a apresentação desses profissionais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN
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