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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Prefeito Padre Jocimar assina Decreto sobre o recesso carnavalesco e à quarta-feira de Cinzas

Em virtude das comemorações alusivas ao Carnaval, festa de caráter folclórico e popular, em todo o território brasileiro. Como também, o início da Quaresma, com a quarta-feira de Cinzas, período marcado pela oração, penitência e caridade, dentro de nossa tradição religiosa; o prefeito do município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto nº 1.217.
 No uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo Jardinense instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, os expedientes dos dias: 05, 08, 09 e 10 de fevereiro de 2016, que correspondem, respectivamente, ao Carnaval e à quarta-feira de Cinzas.
 Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme a Portaria nº 078, de 23 de abril de 2015.

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