Um aluno da Escola Estadual Severino Bezerra, em Tangará, deverá voltar a frequentar as aulas de acordo com Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca. Ele havia sido expulso sob o argumento de que não estava se comportando da forma adequada. O diretor deverá permitir o acesso do estudante à escola e evitar maiores prejuízos à educação do aluno, tendo 10 dias para informar a Promotoria sobre as providências tomadas.
O representante legal do menor procurou o Ministério Público e noticiou a expulsão do estudante. Em consequência disso, a Promotora de Justiça Hellen de Macêdo Maciel enviou ofício ao diretor da referida escola requisitando os documentos e procedimentos formais utilizados na averiguação dos fatos decorrentes de indisciplina do estudante e os atos do Conselho Escolar que decidiram pela sua expulsão.
Para a Promotora de Justiça, o diretor da Escola deverá permitir o acesso do estudante às dependências da escola, bem como reintegrá-lo às atividades as quais pertence, viabilizando a conclusão do ano letivo. A Promotora de Justiça considerou que a expulsão da criança no meio do semestre importaria em enorme prejuízo à sua educação, tendo em vista a dificuldade de reinserção no sistema educacional face a carência de vagas. “A transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir”, disse.
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