Pages

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SET se compromete a avaliar prazo para a implantação do Sped Fiscal e PAF-ECF

O debate sobre a implantação dos programas Sped Fiscal e PAF-ECF da Secretaria Estadual de Tributação (SET), realizado na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira (30), se encerrou de maneira bastante positiva segundo avaliação dos participantes que lotaram o auditório Robinson Faria.

Por iniciativa do deputado estadual Hermano Morais (PMDB) e subscrita pelo deputado Gustavo Fernandes (PMDB), a audiência foi fundamental para o entendimento entre os representantes do governo e da classe empresarial em geral, que apresentou diversos argumentos solicitando a ampliação dos prazos para a implantação dos programas.

O titular da Secretaria Estadual de Tributação, José Airton da Silva, se comprometeu a estudar as propostas e a apresentar um documento, posteriormente, com as alternativas que podem ser adotadas de modo que os empresários, profissionais do segmento de Tecnologia da Informação (TI) e do ramo da contabilidade não sejam prejudicados.

Para Hermano Morais, que também é presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da AL, audiências como essa são de extrema importância para esclarecer dúvidas e chegar a acordos. “É nosso papel, como deputado, realizar audiências para debater assuntos de interesse da população. Nesse caso, não poderíamos deixar de atender aos apelos dos pequenos a grandes empresários, além dos profissionais de TI e contadores, que seriam extremamente prejudicados caso não chegássemos a um acordo como o estabelecido na manhã de hoje”, defendeu.

Sobre os programas
SPED Fiscal - Instituído pelo Decreto Federal n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

PAF-ECF - O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso. A Resolução 217/2009 criou sua obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário