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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Plano de Saúde é obrigado a fornecer medicamento a consumidora transplantada

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça uma decisão em tutela provisória obrigando o fornecimento de uma medicação por parte de um plano de saúde para uma consumidora. O plano terá que atender ao pedido da cliente em um prazo de 72 horas e caso descumpra poderá pagar multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso.

A consumidora procurou atendimento informando que o plano de saúde vinha negando o fornecimento de uma medicação imprescindível (Mabthera - rituximab) para a manutenção de sua vida diante de seu quadro de saúde. A mulher havia feito transplante renal em risco de falência do órgão. Mesmo diante do quadro, o medicamento não estava sendo fornecido.
Em sua decisão, a juíza lembrou que o Superior Tribunal de Justiça possui súmulas expedidas no sentido de garantir o direito de consumidor em casos envolvendo a sáude do cliente. “A definição quanto ao tempo de internação do paciente e dos meios e recursos necessários ao seu tratamento cabe ao médico que o assiste, e não ao plano de saúde”, registrou em citação durante a decisão.

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