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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

ANÁLISE DO PROCESSO CONTRA ROSALBA AGUARDA DESEMPATE

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão de ontem o julgamento do inquérito no qual o Ministério Público denuncia a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RS), em razão de protocolo de intenções assinado quando ela era prefeita de Mossoró (RN), que permitiu a construção de um estacionamento pelo município para ser utilizado por um supermercado. Mas o julgamento não foi concluído. Em razão de empate (4 a 4), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu aguardar os votos dos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Ricardo Lewandowski.


Segundo o Ministério Público, a conduta caracterizaria o crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67. Segundo esse dispositivo, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais a utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Na denúncia, é dito que não se pode equiparar a conduta dos denunciados à concessão de patrocínio para atividades culturais ou instalação de parques industriais porque tais benefícios seguem regras previamente estabelecidas pelo poder público, permitindo o acesso de qualquer interessado que preencha os requisitos necessários.

O município gastou R$ 3.832,50 na pavimentação asfáltica de uma área de 1.150 metros quadrados, no centro da cidade, em 2000. Em contrapartida, o sócio-gerente do Supermercado Mercantil Rebouças, José Júnior Maia Rebouças, comprometeu-se a gerar 120 empregos diretos, recrutando a mão-de-obra preferencialmente entre moradores da cidade.

Divergências

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que, na sessão do dia 6 de agosto de 2009, votou pela rejeição da denúncia. Barbosa citou trecho da denúncia em que o Ministério Público afirma que, se o objetivo da então prefeita era desenvolver a economia municipal, poderia fazê-lo de forma transparente e impessoal, em procedimento dirigido a todos os comerciantes indistintamente.
Acompanharam a divergência aberta por Joaquim Barbosa a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e o ministro Marco Aurélio. Acompanharam o relator, votando pelo arquivamento da denúncia, os ministros Dias Toffoli, Ellen Gracie e o presidente, ministro Gilmar Mendes.

Fonte:Tribunadonorte

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