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Para Walter Alves, o recadastramento previdenciário efetuado pelo IPERN não tem sido suficiente para coibir com efetividade e agilidade as fraudes previdenciárias no estado do Rio Grande do Norte. Segundo o deputado, as fraudes ocorrem, sobretudo, em virtude da ausência de informação ao IPERN, uma vez que, sem a disponibilidade de dados atualizados acerca dos óbitos, não há como proceder ao cancelamento dos benefícios, que, assim, continuam a ser pagos mesmo após a morte do segurado.
O recadastramento realizado pelo IPERN, ocorre uma vez por ano, sendo realizado no mês de aniversario do aposentado ou pensionista. Dessa forma, caso ocorra o óbito dias após o recadastramento, o IPERN não terá a informação desses dados até o ano seguinte, quando o segurado teria que obrigatoriamente se recadastrar novamente.
Segundo o deputado, outro ponto que merece destaque é o fato de que em virtude da Lei nº 8.212, de 1991, os cartórios já são obrigados a comunicar ao INSS, até o dia dez de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. “Esse projeto de lei harmoniza-se com a Lei. 8.212, de 1991, que Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, vez que a finalidade é a substancial redução na sangria aos cofres públicos”, comentou o parlamentar.
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