Pages

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Acari - Negado o recurso que pedia a cassação de Isaias Cabral

Em sessão realizada hoje (22), a Corte do TRE-RN julgou improcedente o recurso eleitoral n.º 9389/2008, interposto pela coligação partidária majoritária e proporcional “Acari sempre melhor”, contra sentença do juízo eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de Isaias de Medeiros Cabral, Antônio Bezerra Neto e José Ari Bezerra Dantas. A sentença de primeiro grau destacou que não havia provas suficientes nos autos que comprovassem a conduta a eles imputada, caracterizando assim a captação ilícita de sufrágio, ou ainda abuso de poder, condutas vedadas pelos art.41-A, 73, II e 74, da Lei 9.504/97.
Em seu voto, o relator entendeu que não restaram comprovados os requisitos necessários para caracterizar a captação ilícita de sufrágio. Bem como não vislumbrou nos autos qualquer traço que diga respeito ao abuso de poder, não havendo a potencialidade lesiva necessária nos fatos relatados.
Assim, em concordância parcial com o Ministério Público Eleitoral, conheceu e rejeitou o presente recurso, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. A Corte acompanhou seu voto à unanimidade.
A prática das condutas vedadas pelo artigo 41-A, 73, II e 74 da Lei das Eleições enseja a pena de multa e cassação do registro ou diploma do candidato.

fonte:romeudantas

Nenhum comentário:

Postar um comentário