Pages

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Em recurso de ação coletiva, direito a exame para diagnosticar casos de câncer é ampliado

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu, em sede de tutela antecipatória recursal, decisão obrigando o Estado a custear exames de PET SCAN para todos os tipos de câncer em que existam estudos técnicos comprovando a eficácia e acurácia do procedimento para diagnóstico da doença. A decisão reformula  entendimento anterior que havia garantido o exame apenas para os quatro tipos de câncer que possuíam protocolo de diretrizes do Ministério da Saúde.

A decisão aconteceu em resposta a um agravo de instrumento interposto pela DPE/RN perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte no curso do processo de n. 0835476-13.2016.8.20.5001.

O exame PET-CT faz parte do rol de procedimentos para assegurar o diagnóstico de câncer elencados na Portaria de nº 192/2013 SESAP/RN e na Portaria de nº 1340/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, o Ministério da Saúde prevê a realização do exame apenas para o diagnóstico de câncer de pulmão de não pequenas células, câncer colorretal, linfoma hodking e linfoma não hodking.

Mesmo com previsão nos protocolos, o exame não vinha sendo ofertado pela rede pública de saúde no Rio Grande do Norte por ausência de contratação de prestador, o que levou a Defensoria a ingressar com uma Ação Coletiva evitando assim bloqueios de verbas em ações individuais, que se afiguram mais onerosos para o Poder Público.

Em sua nova decisão, a Justiça estendeu o direito a realização gratuita do exame para qualquer tipo de câncer, independente da incorporação ou não nos protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, uma vez que, inúmeros tipos de câncer, o próprio Ministério reconheceu a eficácia e acurácia do procedimento, mas não incorporou por questões de repasse financeiro ou por entender que a incorporação caberia ao ente federado, a depender do número de incidência de casos.

“O rol de procedimentos médicos da ANS não é exaustivo, além de ser obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar as pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à sua cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades sobretudo as mais graves”, registrou a decisão.

PET-CT

O PET-CT, ou PET-SACN, é um exame de imagem que utiliza uma substância radioativa (18- Fluordesoxiglicose) para rastrear células tumorais no organismo. A técnica ou exame mais utilizado em oncologia consiste na fusão de imagens geradas pelo PET (Tomografia por Emissão de Pósitrons) com as imagens geradas pela Tomografia Computadorizada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário