Pages

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico dará mais transparência e simplificação aos projetos burocráticos

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte garantiu, nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa, a aprovação do novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do RN. O Código antigo era de 1974. Com o novo Código, o Estado passa a contar com um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndios e controle de pânico, possibilitando, assim, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado. 

"O novo código nos traz a atualização das exigências para uma realidade atual, haja vista que o texto antigo já se encontrava obsoleto. Agora, as normas ficaram mais atuais, mais claras e concisas, diminuindo os entraves encontrados pelos profissionais na confecção de projetos, compilando todas as normas em uma fonte única de consulta, que é o CESIP", explicou o comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, coronel Sócrates Vieira de Mendonça Junior. 

Entre os pontos mais importantes do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do RN estão os novos parâmetros de classificação de edificações; a possibilidade da confecção de Instruções Técnicas pelo CBMRN, que facilita a atualização e correção de normas; o estabelecimento de prazos por parte do CBMRN para análise e vistoria de edificações, sendo esses prazos de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 em casos justificados; para edificações classificadas como de baixo risco de ocorrência de incêndios, será emitido, todo de forma digital, o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), sem a necessidade prévia de vistoria para a liberação do documento, visando à desburocratização do processo de licenciamento de empresas; a possibilidade de liberação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com medidas compensatórias, a informatização de todo o processo de liberação por parte do Corpo de Bombeiros; padronização das taxas, que serão calculadas sobre a metragem da edificação; prazo de validade das licenças ampliado para dois anos, nos casos de imóveis residenciais multifamiliares e imóveis de baixo risco; benefício para a micro e pequena empresa com a possibilidade de parcelamento das taxas de análise e vistorias em até cinco vezes.

"Na prática, a mudança no trabalho de vistorias se dará porque ela tende a ser mais uniforme, em razão da unificação das normas. Os processos tendem a ficar bem mais rápidos, pois os empreendimentos que se enquadrarem no CLCB terão liberação sem vistoria prévia, ficando passiveis de uma vistoria fiscalizatória a qualquer momento, além dos prazos de 2 anos para esses tipos de edificações e das residenciais multifamiliares. O que antes demorava um prazo de 120 dias deverá ser feito em 30 dias", explica o coronel Sócrates. 

Com exceção das edificações residenciais unifamiliares, todas as demais precisam de vistoria do Corpo de Bombeiros. Com a vigência do novo Código, aquelas edificações que se enquadrarem no CLCB (baixo risco) terão a sua liberação sem a vistoria prévia, ficando passiveis de fiscalização a posteriori, e as que não se enquadrarem precisam de vistoria previa para que obtenham a liberação da sua documentação no CBMRN.

Caracterizam-se como alto risco as edificações ou áreas de risco que se enquadrarem nos seguintes parâmetros: área construída superior a 750m²; imóvel com mais de três pavimentos, sendo o subsolo mais dois; imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 250 L; imóvel destinado a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 90 kg; imóvel que comporte lotação superior a cem pessoas, quando se tratar de local de reunião de público; imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio; em imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento; extração de petróleo e gás natural; fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; fabricação de artigos pirotécnicos; fabricação de fósforos de segurança; comercial varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; e estruturas provisórias. Se a edificação não se enquadrar nesses parâmetros, ela é considerada de baixo risco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário