Cardan e Cardan Shalon já tinham atividades suspensas em Caicó e Lagoa Nova, mas agora não poderão atuar em toda região
A Justiça concedeu ao Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó a ampliação dos efeitos da liminar que impede o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda (Cardan) e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior. A suspensão que já valia para Caicó e Lagoa Nova, agora foi ampliada para os 23 municípios da região que integram a Subseção Judiciária de Caicó.
As duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC). A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No entanto, essa “terceirização” é ilegal.
Decisão - Após tomar conhecimento da decisão liminar, que abrangia Caicó e Lagoa Nova, o MPF solicitou a ampliação de seus efeitos, tendo recebido informações de que Cardan e Cardan Shalon também vêm atuando em outros municípios da região, como Jucurutu, com o mesmo tipo de irregularidade. Porém, o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo reconheceu que, desde a apresentação da ação, o Ministério Público Federal já havia requerido a suspensão das atividades em todos municípios que integram a área de atuação da Procuradoria da República em Caicó.
Sendo assim, além de Caicó, Lagoa Nova e Jucurutu, a suspensão passa a valer também para Acari, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.
Promessas - Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.
A parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.
“As denominações 'cursos de extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou 'cursos de teorias e práticas' [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.
Mérito – No mérito da ação civil pública (que tramita na Justiça Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402), o Ministério Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula, taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.
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