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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Blogs com fins comerciais não poderão privilegiar candidaturas

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Ontem (25), lá na Sala de Júri do Fórum de Acari, foi realizada uma importante reunião coordenada pelo Juiz Eleitoral Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo e que contou com as presenças do Promotor Eleitoral Dr. Domingos Sávio, representantes de coligações e partidários, candidatos e assessores jurídicos, onde foram apresentadas duas portarias expedidas pelo Juízo Eleitoral: a Portaria nº 04/2012, que trata do cadastramento e uso de carros de som na campanha política; e a outra, a Portaria nº 05/2012, que disciplina sobre propaganda eleitoral nos dois municípios que abrange a 22ª Zona Eleitoral: Acari e Carnaúba dos Dantas.

Indagado pela Coligação "A Força é do Povo" sobre a utilização dos blogs na campanha, o Juiz esclareceu que a propaganda eleitoral na internet era livre, porém, precisava ser respeitada algumas regras.

"Os blogs privados poderão utilizar a propaganda - desde que não seja paga - de candidatos de interesse do dono do blog", afirmou o magistrado.

Em relação aos blogs que tem finalidade comercial, ou seja, os que divulgam propagandas comerciais e, portanto, com fins lucrativos, pelo menos eu entendi, eles não podem divulgar propagandas de candidaturas eleitorais não pagas, privilegiando, sobretudo determinadas candidaturas, pois se equiparam a propaganda do jornal impresso, conforme preconiza o art. 26, da Resolução TSE nº 23.370.

Fica aí um aviso a determinados blogs comerciais que muitas vezes abusam na propaganda eleitoral privilegiando uma candidatura a vereador ou até mesmo a prefeito.

A multa pra for pego na propaganda eleitoral irregular pode variar entre R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 reais, conforme prevê o § 2º, da referida resolução.

Por Tota de Aristóteles

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